Perguntas frequentes

Candidatar-se para Arrendar Casa

Em que consiste um contrato de arrendamento?

Trata-se de um documento que estipula os direitos e deveres, tanto do proprietário da casa como do inquilino, visando proteger ambas as partes. Tanto pode ser feito para edifícios com fim de habitação ou comercial.

 

Para além do senhorio ou do inquilino, se houver fiadores, também estes têm de estar incluídos no contrato.

 

Quais os documentos necessários?

Uma vez escolhida a casa, acertados todos os pormenores e antes de celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio deve pedir ao inquilino os seguintes documentos:

 

  • BI ou Cartão de Cidadão;
  • Últimos 3 recibos de vencimento ou última declaração de IRS.

 

Já o inquilino, por sua vez, tem direito a solicitar ao senhorio uma série de documentos relacionados com o imóvel, nomeadamente:

 

  • Caderneta Predial;
  • Certificado energético;
  • Certidão de Teor;
  • Licença de habitação.

 

É natural ainda que os senhorios peçam uma caução (que pode consistir no valor de um ou dois meses de renda adiantados) como garantia do cumprimento do contrato e até para se precaverem de eventuais danos ao imóvel.

 

Quais os elementos que devem constar do contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e tem de incluir, desde logo:

 

  • A identificação de ambas as partes, incluindo-se a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;
  • A localização exata da casa que será arrendada;
  • O número e a data da licença de habitação;
  • O montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e o momento em que esta deverá ser paga;
  • A data da celebração do contrato.

 

Deve ainda constar: a identificação de quais os locais que se destinam a uso privativo do arrendatário, os que se destinam a uso comum e quaisquer anexos. Também deve ser incluído qual o prazo de duração do contrato, assim como, sempre que existente, o regulamento do condomínio.

Se no contrato de arrendamento não ficar estabelecido um prazo, então, no caso do arrendamento destinado a habitação, assume-se que este será de dois anos (no caso dos edifícios com fim habitacional).

 

Importa salientar também que todos os elementos que vão viver para a casa arrendada têm de assinar o contrato, seja um casal ou até, por exemplo, um grupo de amigos que vai para a universidade e decide arrendar um apartamento em conjunto.

 

Rescisão de contrato de arrendamento: prazos a respeitar

É sempre possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data prevista para a cessação ou renovação, tanto por parte do senhorio como do inquilino. Para tal, cada uma das partes deve respeitar os prazos de aviso indicados no Código Civil.

 

Rescisão por parte do inquilino

Para rescindir o seu contrato de arrendamento, o inquilino tem de avisar o senhorio com a devida antecedência nos prazos indicados no artigo 1098º do Código Civil:

 

  • Se o prazo acordado para a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos, o inquilino tem de avisar o senhorio de que vai sair com uma antecedência de 120 dias;
  • Caso o prazo do contrato seja igual ou superior a um ano e inferior a seis meses, a antecedência terá de ser de 90 dias;
  • Se o prazo de duração for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso terá de ser com 60 dias de antecedência;
  • Quando o prazo for inferior a seis meses, a antecedência deverá ser de um terço do prazo de duração inicial do contrato.
  • Se o inquilino não cumprir os prazos de pré-aviso, terá de pagar as rendas em falta correspondentes.

 

Rescisão por parte do senhorio

A intenção de não renovação ou de anulação do contrato de arrendamento por parte do senhorio deve ser comunicada ao arrendatário mediante os seguintes prazos estabelecidos no artigo 1097º do Código Civil:

 

  • Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos, o senhorio deve avisar o inquilino com 240 dias de antecedência;
  • Quando o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos, o pré-aviso deverá ser de 120 dias;
  • Caso a duração inicial do contrato ou da sua renovação seja igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, a antecedência deverá ser de 60 dias;
  • Se o contrato tiver um prazo inferior a seis meses, então o aviso deve ser dado contando-se um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
  • Os senhorios podem rescindir os contratos por falta de pagamento dos inquilinos, com uma tolerância de até três rendas em atraso, altura em que podem ser despejados.

Da mesma forma, esta denúncia por parte do senhorio pode ser justificada para realização de obras (caso em que o inquilino deve ser avisado com uma antecedência de, pelo menos, seis meses relativamente à data de desocupação) e ainda por necessidade da casa em questão para habitação própria para si ou para os seus descendentes em primeiro grau.

 

Por fim, cabe referir que, para rescindir o contrato de arrendamento, qualquer uma das partes deve fazê-lo por escrito via carta registada.

 

Arrendamento

O que acontece quando o contrato de arrendamento expira?

Vai encontrar a data de termo no seu contrade de arrendamento. Se a data passar o seu contrato renova-se automaticamente. Isso garante que todas as partes estejam vinculadas nos termos originais do arrendamento

Tambem pode pedir uma renovação do contrato de arrendamento ao proprietario ou agente. O dono do apartamento tem o direito de renovar o contracto de o manter como está ou com a devida antecedencia pedir para se saia.

É importante que discuta se quer ou não continuar a viver no imóvel, fale com o proprietário ou agente antes da data de termo do contrato de arrendamento, que permite que todos façam os planos e arranjos necessários.

Quero cancelar o meu contrato de arrendamento, mas tenho outra pessoa que quer ficar com o imóvel. O que faço?

Any agreed handovers must be done correctly and legally – you and the other person should contact your agent as soon as possible and let them know what you want to do.

You should also be aware that your agent or owner has no automatic obligation to agree to your request – the new person must complete an application form, provide references and carry out all the other steps that are necessary for anyone to be approved as a tenant.

If this application is approved, the new person should not move into the property until a final inspection has been carried out and the necessary arrangements are made with your owner or agent for the release of your bond.

O que acontece se eu precisar de sair do imóvel antes do fim do contrato de arrendamento?

Neste caso, você é responsável por todas as despesas incorridas pelo proprietário ou agente para localizar um novo inquilino.

Precisa também de continuar a pagar a renda até que um novo inquilino seja localizado e faça um novo contrato de arendamento. Você e o agente podem procurar ativamente um novo inquilino – mas essa pessoa deve concluir todos os processos e verificações normais antes de ser aprovado.

É essencial que não saia do imóvel sem notificar o proprietário ou agente – isso iria provavelmente resultar na perda da sua caução e também pode ficar com um mau historico como inquilino, o que pode dificultar um futuro arrendamento.

Enquanto em algumas áreas, a legislação permite que um inquilino faça pequenas alterações na propriedade – como colocar quadros – desde que deixe a propriedade nas mesmas condições de que a encontrou.

É importante que esteje ciente de que, se ocorrer algum dano através da instalação ou remoção de quadros ou outros elementos decorativos, durante o seu arrendamento, poderá ser responsabilizado financeiramente.

O que acontece se os proprietários do imóvel que estou a arrendar decidirem vende-lo?

Existem vários cenários que podem ocorrer se o proprietário decidir vender a casa – estes podem depender do fim da validade e dos termos do seu contrato de arrendamento.

Por exemplo, se estiver dentro do prazo do seu contrato de arrendamento e o imóvel for vendido a outro investidor, continua a ter os seus direitos sobre o imóvel como inquilino quando o novo proprietário assume a responsabilidade como seu senhorio.

Se a propriedade for vendida a alguém que deseje morar no apartamento, você será notificado para desocupar a propriedade – geralmente com muita antecedencia para lhe dar tempo para procurar o seu próximo imóvel.

O que devo fazer quando tiver que arranjar alguma coisa em casa?

Precisa de avisar o proprietário ou agente sobre todas as solicitações de manutenção ou reparos, de preferência por escrito. Formulários de manutenção para essa finalidade geralmente são fornecidos quando você se muda para a propriedade.

É essencial que você não tente reparar as coisas sozinho – tem a responsabilidade de avisar o agente ou proprietário sobre questões de manutenção que requerem atenção. o seu contrato de arrendamentol incluí informação sobre como deve lidar com solicitações de reparos ou manutenção.

O que devo fazer se forem necessários reparos urgentes ou emergenciais na propriedade?

Geralmente, as reparações de emergência são necessárias quando a saúde e segurança dos ocupantes – ou a própria propriedade – estão ameaçadas.

Você deve tentar entrar em contato urgentemente com o agente ou proprietário e garantir que lhes dá a oportunidade de providenciar os reparos de emergência, desde que sejam concluídos da maneira mais urgente e conveniente possível.

Se não conseguir entrar em contato com o seu agente ou proprietário, pode ter recebido uma lista de contactos nomeados para lidar com emergências quando assinou o seu contrato.

Se alguns dos meus bens forem destruídos num incêndio na minha propriedade alugada, o meu senhorio pagará por eles?

Como inquilino, é sua responsabilidade fazer o seguro dos seus bens pessoais – o proprietário é responsável pelo seguro dos utensílios e acessórios incluídos no imóvel no momento do arrendamento, bem como das instalações.

Se não tiver seguro para seus pertences pessoais, poderá ter que arcar com os custos de reposição de seus pertences.
Se não tiver seguro para seus pertences pessoais, poderá ter que arcar com os custos de reposição de seus pertences.

O que devo fazer se estiver temporariamente impossibilitado de pagar a minha renda?

É essencial que entre em contato com o seu agente – ou diretamente com o proprietário do imóvel, o mais rápido possível se houver algum problema com o pagamento da renda.

Ignorar o problema não fará com que ele desapareça – e poderá descobrir que conseguirá chegar a um acordo com o agente ou proprietário se a sua incapacidade de pagar a rendal for apenas temporária.

A comunicação é essencial nestas circunstâncias e é importante que continue a manter o agente informado sobre suas circunstâncias.

Gostaria de alugar um imóvel, mas não tenho emprego. Isso vai dificultar o arrendamento?

Quando aluga um imóvel, o principal requisito é que seja capaz de provar que pode cumprir o pagamento do aluguel e pagar a caução inicial – isso geralmente equivale a quatro semanas de renda.

Se tiver uma quantidade considerável de poupanças, isto pode não ser um problema – embora possa estar em desvantagem se não conseguir demonstrar uma fonte de rendimento.

Gestão da propriedades

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